• Matéria: Direito
  • Autor: pereiraalexandre25
  • Perguntado 3 anos atrás

O Profissional da Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão, poderá requerer: A) Indenização moral na justiça federal. B) Desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade. C) Desagravo particular na delegacia regional. D) Nada, pois não está previsto em lei. E) Contratar advogado e prestar queixa na OAB.

Respostas

respondido por: marceloaugusto7139
1

Resposta:

B

Explicação:

Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

respondido por: jariantauchen
1

Resposta:

B - desagravo público

Explicação:

Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

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