• Matéria: Direito
  • Autor: dayaneazemar
  • Perguntado 3 anos atrás

Um idoso compra um GPS, aparelho que acha fantástico. Feliz da vida, convida sua esposa, também estrearem o equipamento e vão de carro para a rodovia. Após 20 minutos andando a 120 km/h na ro alerta: "atenção: um motorista louco dirigindo na contra-mão nessa rodovia". Ao ouvir isso, o idos todos!". Minutos depois o casal de idosos sofre um acidente e a esposa idosa sofre graves lesões. Ac aparelho GPS, constata-se que realmente ele possuia um defeito grave, sendo, assim, o responsável na contra-mão da rodovia e causar-lhes os danos. Lembrando que quem comprou o aparelho consumidor), a esposa poderia também utilizar-se do Código de Defesa do Consumidor para receber
danos sofridos do fabricante do produto?

Respostas

respondido por: cantuariosantanaisab
0

Resposta:

sim

Explicação:

pois ela utilizou o produto do produtor e ela era a consumidora do aparelho

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