O artigo 489 da clt dispõe sobre a reconsideração do aviso prévio , que possibilita as partes evitarem-se eventuais prejuízos pela rescisão contratual abrupta. Isso possibilita
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É facultativa a aceitação do pedido de consideração somente se o empregado tiver mais de 12 meses efetivo de trabalho.
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