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Resposta:
1.031, caput dispõe que, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O prazo para interposição dos recursos é comum, de 15 dias e a interposição conjunta deve ser entendida como a interposição dentro desse mesmo prazo.
Explicação:
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Referência: Lei n. 8.038/1990.
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