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O 13° salário é uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano.
O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.
A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.
Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
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