Gostaria de uma ajuda sobre a possibilidade do apenado conseguir a mudança de 2/5 para 1/6, no crime de 217 da seara penal.
Respostas
口
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RESUMO: O presente trabalho tem por objeto analisar os aspectos polêmicos crime previsto no art. 217-A, do Código Penal, conhecido como "est**ro de vulnerável”, inserido pela Lei nº 12.015/2009, com o objetivo geral da proteção integral da dignidade da pessoa humana, mais especificadamente, das pessoas menores de 14 anos, ou qualquer outra pessoa que por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa não puder oferecer resistência.
N entendi muito sua pergunta mas coloquei um resumo da lei
espero ter te ajudado!
Resposta:
sim
Explicação:
Será necessário uma inclusão bem plausível para que o Magistrado possa entender que o ato ocorreu antes da Lei de 2009.
Vale salientar que também por ser um crime hediondo, poderá ser indeferido a alteração.