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Resposta: O artigo 43 do CP descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.
Explicação: - art. 1º. As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (VETADO)
IV - prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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