As universidades sempre representaram apenas uma parte do que poderíamos denominar, de modo amplo, ensino superior. [...] Ao decidirmos partir das universidades propriamente ditas sem por isso limitarmo-nos estritamente a elas, adotamos uma perspectiva particular. Se aceitarmos atribuir à palavra universidade o sentido preciso de "comunidade (mais ou menos) autônoma de mestres e alunos reunidos para assegurar o ensino de um determinado número de disciplinas em um nível superior", parece claro que tal instituição é uma criação específica da civilização ocidental, nascida na Itália, na França e na Inglaterra no início do século XIII. Esse modelo, pelas vicissitudes múltiplas, perdurou até hoje (apesar da persistência, não menos duradoura, de formas de ensino superior diferentes ou alternativas) e disseminou-se mesmo por toda a Europa e, a partir do século XVI, sobretudo dos séculos XIX e XX, por todos os continentes. Ele tornou-se o elemento central dos sistemas de ensino superior e mesmo as instituições não-universitárias situam-se, em certa medida, em relação a ele, em situação de complementaridade ou de concorrência mais ou menos notória. CHARLES, Christophe e VERGER, Jacques. História das universidades São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista (1996, p.7-8). Considerando o conceito de universidade e a legislação educacional brasileira, as instituições de educação superior credenciadas como universidade reúnem algumas características particulares, entre elas destacam-se: I - Promover formação especializada por campo de saber. II - Não gozar de autonomia didático-acadêmica e de gestão financeira e patrimonial. III - Elaborar e/ou reformar seus estatutos e regimentos, condicionados à autorização do Ministério da Educação. IV - Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios específicos de entidades públicas. V - Ser unicamente instituições pluridisciplinares de formação de quadro profissional de nível básico e superior, de pesquisa, de extensão e de
Respostas
Resposta:
Alternativa 1:
I, apenas.
É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
Explicação:
- as universidades gozam de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
- Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios específicos de entidades públicas E PRIVADAS.
- As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano.
Sobre as universidades e as leis aplicáveis, pode-se dizer que a única afirmativa correta é a I, sendo a que é prevista na Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 52, parágrafo único.
O que é uma universidade?
É uma instituição voltada para o ensino, atuante no grau superior de educação, no intuito de promoção da formação profissional e acadêmica em diversas áreas do conhecimento humano.
Possui também uma íntima ligação com a comunidade científica, pois as universidades trabalham para a realização de pesquisas teóricas e empíricas, colaborando para o saber como um todo.
Mais sobre universidade:
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