• Matéria: Contabilidade
  • Autor: contabmotopel
  • Perguntado 3 anos atrás

Na exploração agropecuária é comum encontrarmos duas personalidades distintas: o dono da propriedade e o empresário. Com base nessas duas personalidades, é possível uma série de associações na exploração agropecuária, sendo elas: o empresário/investidor agropecuário com apropriedade da terra, a parceria, o arrendamento, o comodato e o condomínio. Sobre o arrendamento, assinale a alternativa CORRETA: A) Nesse caso, o capital fundiário e o capital de exercício são fornecidos pela mesma pessoa, ou seja, o dono da terra providencia capital fundiário, que são os recursos permanentes vinculados à terra, e também o capital de exercício, que são os recursos aplicados na propriedade para o funcionamento do negócio. B) Nesse caso, o proprietário da terra cede seu capital a um terceiro pelo tempo e condições preestabelecidos, sem remuneração, ou seja, de forma gratuita, para que este desenvolva atividade específica também preestabelecida. C) Trata-se de um acordo de risco entre duas partes, em que uma delas, normalmente o proprietário da terra e administrador do empreendimento, entra com os capitais fundiário e de exercício e a outra parte, o terceiro responsável pela execução do trabalho, será considerada o parceiro. Nessa associação, tanto os lucros quanto os possíveis prejuízos serão distribuídos conforme acordo de risco previamente definido. D) Nessa maneira de associação, o proprietário da terra aluga a um terceiro seu capital fundiário e, se for de interesse de ambos, também o capital de exercício, o que não é muito usual, mas perfeitamente possível. Por meio de contrato, por prazo determinado ou não, o arrendatário (terceiro) remunerará o arrendador (proprietário) por um valor justo e contratado (denominado aluguel) à utilização dos capitais fundiário e de exercício (quando for o caso) para a exploração da atividade agropecuária.

Respostas

respondido por: misspantalho
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Resposta:

Nessa maneira de associação, o proprietário da terra aluga a um terceiro seu capital fundiário e, se for de interesse de ambos, também o capital de exercício, o que não é muito usual, mas perfeitamente possível. Por meio de contrato, por prazo determinado ou não, o arrendatário (terceiro) remunerará o arrendador (proprietário) por um valor justo e contratado (denominado aluguel) à utilização dos capitais fundiário e de exercício (quando for o caso) para a exploração da atividade agropecuária.

Explicação:

Livro pag 8    ;*

respondido por: modesto2704
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O arrendamento é uma espécie de aluguel, onde o proprietário cede temporariamente o uso da propriedade ao arrendatário (inquilino), mediante a negociação de prazos e valores, além de outras especificadas. Alternativa D).

Arrendamento

Entendemos como arrendamento o uso de uma propriedade ou mesmo qualquer bem de maneira temporária, isto é, sem que o usuário deste ativo seja de fato o dono do bem utilizado.

Nesse sentido o arrendamento corresponde a uma modalidade de aluguel, onde ambas as partes devem estar de acordo com as condições negociadas, para que não ocorram abusos de nenhuma parte que venham a prejudicar as relações de arrendamento.

Aprenda mais sobre arrendamento em: brainly.com.br/tarefa/15074052

#SPJ2

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