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Molinho, bora lá...
As normas constitucionais de acordo com a eficácia podem ser classificadas em:
*Plenas-> São imediatamente aplicáveis, não dependem de normatividade futura
*Contidas-> Podem produzir efeitos imediatos, mas podem vir a ser contidas pelo poder público, restringindo sua eficácia
*Limitadas-> Aplicação MEDIATA, depende de outra LEI (Ex: greve)
Fonte: Meus resumos
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