Segundo Érico Hack, “a Constituição atribui ao Poder Judiciário a função de controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A Constituição é a norma do topo da hierarquia do ordenamento jurídico. Nenhuma outra norma pode contrariar o que ela diz. Quando isso ocorre, diz-se que tal norma padece do vício da inconstitucionalidade e deve ser extirpada do ordenamento. Para que se identifique uma norma inconstitucional e posteriormente ela seja retirada do ordenamento jurídico, é necessário um processo previsto pela própria Constituição Federal: o controle de constitucionalidade. A Constituição atribui esse controle ao Judiciário apenas, de maneira que no nosso sistema uma norma vigente só pode ser declarada inconstitucional por decisão judicial. (HACK, Érico. Direito Constitucional: Conceitos e Fundamentos e Princípios Básicos. Curitiba: InterSaberes, 2012.) De acordo com os estudos realizados e os conceitos abordados no livro base da disciplina, o controle de constitucionalidade abstrato é exercido apenas pelo: A Supremo Tribunal Federal. B Superior Tribunal de Justiça. C Tribunal de Justiça de cada estado. D Tribunal Superior do Trabalho. E Tribunal de Contas.
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Resposta:
A: Supremo Tribunal Federal
Explicação:
pagina 162-163
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