• Matéria: Direito
  • Autor: azevedomarcio841
  • Perguntado 3 anos atrás

Dentre as penas previstas no Código Penal Brasil está a pena de multa. A luz de uma concepção de Direito Penal Mínimo, podemos afirmar que a pena de multa decorre de uma criminalização excessiva de condutas e que esse tipo de ilícito deveria ser deslocado para outro ramo do Direito, a exemplo do direito civil, em caráter indenizatório? Justifique juridicamente sua resposta. 10 Pontos)​

Respostas

respondido por: guilherme4902
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O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas. ... As medidas adotadas são de monitoramento por tornozeleira eletrônica para o regime semiaberto e cumprimento da pena em casa no caso do regime aberto.

respondido por: thiiagomoura
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Caso houvesse o deslocamento da multa para o Direito Civil, para ser cumprida a indenização, seria possível uma melhor eficácia da pretensão executiva.

A multa como sanção criminal é controversa, questionada quanto à sua eficácia e legitimidade. Uma forma de resolver esse problema é transferir as multas do Direito Penal para o Direito Civil, que teria caráter e finalidade mais adequados.

O uso do termo “multa” na criminalização de condutas pode ser uma anomalia linguística que deve ser investigada.

A lei civil é uma forma de lei que diz respeito às injustiças civis, em oposição à punição de infrações criminais. O uso da lei civil permitirá mais flexibilidade e menos punições nos casos em que a conduta de uma pessoa não é considerada crime.

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