O contribuinte do ISS é o prestador de serviços, incluídas as pessoa jurídica ou profissional autônomo, de serviços descritos na lista de 40 grupos de serviços constante do anexo da Lei Complementar nº 116/2003. Entretanto, não compõem o escopo do ISS:
RESPOSTA:
Os serviços de locação de bens móveis
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Resposta:
- São os serviços de locação de bens móveis.
Explicação:
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