• Matéria: Direito
  • Autor: dklnununes
  • Perguntado 3 anos atrás

No Brasil, a jornada de trabalho de oito horas diárias foi prevista pela Constituição Federal de 1934, art. 121, sendo mantido tal limite em todas as Constituições que se seguiram, sendo que a de 1988, mesmo mantendo a jornada diária de oito horas, inovou ao reduzir a jornada semanal para quarenta e quatro horas (art. 7º, XIII).
Diante da necessidade de limitação da jornada de trabalho prevista constitucionalmente. Aponte quais os perigos ao trabalhador quando lhe é imposta uma jornada exaustiva de trabalho? E que danos este poderá está exposto?

Respostas

respondido por: erikapereirasouza55
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Resposta:

“No  curso do contrato de trabalho,  o  empregado  poderá praticar  falta  disciplinar  que  poderá  implicar  sua dispensa  pelo  empregador por  jus t o motivo,  de acordo com  as   hipóteses   previstas  no art .   482 da CLT”.  Compreende-se como motivo de força maior acontecimentos inevitáveis, em que o empregador não contribuiu, direta ou indiretamente para que ocorresse. Exemplos de motivo de força maior são incêndios, inundações, etc. Desse modo,  pois fala de situações que podem ser evitadas. É importante lembrar que situações que o empregador poderia ter evitado e contribuiu para que ocorressem não configuram motivos de força maior.

Explicação:

No artigo 482  da  CLT  constituem justa caus a para  rescisão  do contrato de trabalho  pelo empregador  abandono  parcial  de emprego,  prática  constante de jogos   de  azar,  incontinência de  conduta  ou  mau procedimento e  embriaguez  habitual ou em serviço.

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