• Matéria: Direito
  • Autor: luanvitor6524
  • Perguntado 3 anos atrás

- No Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabem embargos de decisões de turmas a) A - que divergirem entre si. b) B - contrárias à letra da lei federal. c) C - divergentes da decisão proferida pelo Tribunal Pleno. d) D - contrárias entre si quando a decisão recorrida estiver de acordo com súmula ou orientação jurisprudencial do TST. e) Não sei responder

Respostas

respondido por: lessajessica
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Das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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