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R : É o direito que os índios tem as terras indígenas.
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A Constituição de 1988 dedicou um capítulo específico aos direitos dos índios. A Constituição reconhece aos índios “direitos originários” sobre seus territórios, na condição de primeiros habitantes do Brasil, ou seja, tais direitos precedem à criação do Estado Nacional. As Terras Indígenas (TIs) destinam-se à sua “posse permanente” e, por isso, são “inalienáveis”. Os direitos sobre elas são “imprescritíveis” e compete à União demarcá-las e protegê-las. O regime jurídico aplicado às TIs é especialíssimo: propriedade da União associada à posse permanente e ao usufruto exclusivo pelos índios
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