• Matéria: Direito
  • Autor: sekoviannaoubr80
  • Perguntado 3 anos atrás

2) A responsabilidade civil apresenta algumas características básicas, a saber:
a. É composta somente pela Teoria de Risco.
b. É objetiva, solidária (entre poluidor direto e indireto) e integral; pautando-se na teoria do risco da atividade.
c. É composta somente pela Teoria do Risco Integral.
d. É subjetiva e solidária (entre poluidor direto e indireto); pautando-se na teoria do risco da atividade.
e. É objetiva, subsidiária (somente entre poluidor direto) e integral; pautando-se na teoria do risco da atividade.

3) No que tange ao pedido quando da ocorrência de um dano ambiental, impõe, se possível e em ordem cronológica de priorização (1º; 2º; e 3º):
a. (1º) Compensação ambiental/ecológica; (2º) reparação “in natura”; e (3º) indenização.
b. (1º) A reparação “in natura”; (2º) indenização; e (3º) compensação ambiental/ecológica.
c. (1º) A reparação “in natura”; (2º) compensação ambiental/ecológica; e (3º) indenização.
d. (1º) Compensação ambiental/ecológica; (2º) indenização; e (3º) reparação “in natura”.
e. (1º) Indenização, (2º) reparação “in natura”; e (3º) compensação ambiental/ecológica.
4) A primeira corrente busca a identificação da causa geradora do resultado, sendo admitidas as excludentes de força maior, caso fortuito e culpa de terceiros (fato da vítima) por parte de quem as alega. A segunda corrente, ao contrário da anterior, não admite excludentes ou atenuantes, pois baseia-se na ideia de que o bem ambiental é de natureza indisponível e a responsabilidade é objetiva. Estas teorias são respectivamente:
a. Teoria Objetiva e Teoria Subjetiva.
b. Teoria do risco integral (“causalidade adequada”) e Teoria do risco criado (“equivalência das condições”).
c. Teoria Solidária e Teoria Subsidiária.
d. Teoria do risco criado (“causalidade adequada”) e a teoria do risco integral (“equivalência das condições”).
e. Teoria do Risco e Teoria do Risco Invertido.

Respostas

respondido por: gbalmeidaf
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Resposta:

letra C

Explicação:

é priorizado a reparação primeiramente, pois é mais importante para o meio ambiente, convenhamos. E a segunda prioridade é compensar o meio ambiente pelo dano causado. A terceira, já com a área de dano reparada completamente, ocorre a indenização.

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