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Resposta:
A função social da propriedade é descrita no Inciso XXIII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
Explicação:
Explicita-se, no ordenamento brasileiro, a partir da Constituição de 1988, a desapropriação da grande propriedade de terra improdutiva em razão do interesse público e do respeito à função social como, por exemplo, para fins de reforma agrária ou para a criação de reservas ecológicas.
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