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A conciliação, a mediação, a arbitragem e a autocomposição são meios de resolução dos conflitos não impostos pelo Judiciário.
Explicação:
Tratam-se de métodos não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por uma terceira pessoa, alheia ao conflito, que busca levar as partes a um consenso, evitando um processo forense. Esses meios de solução de conflitos não são finalizados por decisão judicial, mas por um documento redigido pela pessoa competente pela resolução, que pode ser o conciliador, o negociador, o mediador, o árbitro ou o advogado.
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