Toda criança ou adolescente tem o direito à convivência familiar e comunitária, a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Assim, de acordo com o Artigo 24 do ECA (1990), a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de: A) Descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos/as, e da obrigação de cumprir as determinações judiciais. B) Falta ou carência de recursos materiais, ainda que se mantenham os filhos em escolas de ensino fundamental. C) Situação caracterizada como de vivência nas ruas e ausência absoluta de meios para fixação de residência. D) Falta de afeto e negligencia caracterizada como abandono de incapaz, derivada da dependência de substâncias entorpecentes. E) Extrema violência praticada contra os filhos, resultando fatalidade e negação da violação dos direitos referentes à sua integridade física?
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Resposta:
Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Seção II Da Família Natural
Explicação:
letra E
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Resposta:
letra A
Explicação:
Artigo 22 do ECA
letra A
Explicação:
Artigo 22 do ECA
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