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As horas extras têm natureza salarial e compõem a remuneração do reclamante; consequentemente, refletem no repouso semanal remunerado. Súmula 172 do Col. TST.
Explicação:
O adicional de hora extra é integrado por parcelas que possuem natureza salarial, inclusive pelos demais adicionais, conforme foi visto. Assim como os demais adicionais, também possui natureza salarial, pois é considerado como um salário-condição.
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