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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ELEIÇÕES 2012. REQUERIMENTO PARA MANUTENÇÃO DE NOMES NAS URNAS. DECISÃO EXARADA EM SEDE LIMINAR PELA JUSTIÇA COMUM. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. INEFICÁCIA DE PARTE ESPECÍFICA DE DECISÃO. NECESSIDADE DE SE MANTER O DEBATIDO E DECIDIDO POR ESTA CORTE
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