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Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.
- Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.
- Constituição de fundo de reserva.
Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio.
Por exemplo:
- Pagamento de salários.
- Pagamento de prestadores de serviços.
- Encargos fiscais e trabalhistas.
- Manutenção.
- Seguro.
- Gastos administrativos.
- Pequenos reparos .
Entre outros.
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