• Matéria: Direito
  • Autor: caleosouza7
  • Perguntado 3 anos atrás

Nao são despesas ordinárias do condomínio aquelas referente a:

Respostas

respondido por: Anônimo
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Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.

  • Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.
  • Constituição de fundo de reserva.

Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio.

Por exemplo:

  1. Pagamento de salários.
  2. Pagamento de prestadores de serviços.
  3. Encargos fiscais e trabalhistas.
  4. Manutenção.
  5. Seguro.
  6. Gastos administrativos.
  7. Pequenos reparos .

Entre outros.

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