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A Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951) é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil.
A Lei 7.716/89, Que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tratando da proteção da coletividade dos indivíduos e prevendo penalidade a quem discrimina todo o grupo.
A LEI Nº 12.288/10, institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
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