Maria, no dia 07 de julho de 2020, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima, dois dias antes, de um crime de lesão corporal praticada por seu marido, Francisco, e motivada pela insatisfação com a qualidade da refeição que teria sido feita pela vítima. Maria foi encaminhada para perícia, que constatou, por meio de laudo, a existência de lesão corporal de natureza leve. Ouvido, Francisco confessou a prática delitiva, dizendo que este seria um evento isolado em sua vida. Diante disso, Francisco foi indiciado pelo crime do Art. 129, § 9º, do CP, na forma da Lei nº 11. 340/06. Considerando a pena prevista para o delito e a inexistência de envolvimento pretérito com aparato judicial ou policial pelo autor do fato, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Francisco. Ao tomar conhecimento dos fatos, Maria procura você, como advogado, para esclarecimentos.
Respostas
Resposta: A) Existem argumentos para questionar a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público? Justifique.
A) Sim, existem argumentos para questionar a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público. De fato, considerando unicamente a pena de detenção de 3 meses a 3 anos prevista para o delito em tese praticado e a confissão, seria possível a proposta do acordo de não persecução penal (ANPP), pois a pena mínima cominada é inferior a 4 anos. Contudo, o Art. 28-A do CPP estabelece que o crime não poderá ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, em seu parágrafo 2º, inciso IV, o dispositivo veda a aplicação do instituto quando o crime for praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, como na situação apresentada. A vítima era do sexo feminino, as partes tinham relação de matrimônio e a motivação do delito foi relacionada à condição de mulher.
B) Em caso de denúncia, diante da natureza da ação pública incondicionada, existe alguma forma de participação direta da vítima no processo, inclusive com posição ativa na produção das provas e
interposição de recursos? Justifique.
B) Sim, a vítima poderia, por meio de seu advogado, se habilitar como assistente de acusação, na forma do Art. 268 do CPP. De acordo com o dispositivo, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido. No caso, temos uma vítima determinada, Maria. Ademais, a ação penal é pública incondicionada, já que não se aplicam as previsões da Lei nº 9.099/95, nos termos do Art. 41 da Lei nº 11.340/06. Uma vez habilitada como assistente de acusação, Maria poderá interferir de diversas maneiras no processo, inclusive para propor meios de prova, realizar perguntas para testemunhas, apresentar manifestações de mérito e recursos, tudo na forma do Art. 271 do CPP.
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