• Matéria: História
  • Autor: eduardaalbuquerque61
  • Perguntado 3 anos atrás

DIFERENCIE OS CONCEITOS DE MONARQUIA ABSOLUTISTA, MONARQUIA PARLAMENTAR E MONARQUIA CONSTITUCIONAL CITANDO PAÍSES COMO EXEMPLO (20 linhas)

Respostas

respondido por: Mauricio0800
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Resposta:

Monarquia absoluta ou absolutista, que se opõe à monarquia tradicional e à monarquia constitucional é, segundo a definição clássica, a forma de governo monárquico ou monarquia na qual o monarca ou rei exerce o poder ''absoluto'', isto é, independente e superior ao poder de outros órgãos do Estado. O monarca está acima de todos os outros poderes e concentra em si os três poderes do constitucionalismo moderno - legislativo, executivo e judiciário, países, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita e omã.

A Monarquia parlamentarista é uma das formas de governo existente nos países ocidentais atuais, na qual o monarca exerce a função de Chefe de Estado sob o controle do Poder Legislativo ''Parlamento'' e do Poder Executivo ''Governo''. As normas e decisões emanadas do Parlamento regulam não só o funcionamento do Estado, mas também a atuação e funções do próprio monarca, países Canadá, austrália E Inglaterra.

Monarquia constitucional é uma forma de monarquia na qual o soberano exerce a autoridade de acordo com uma constituição escrita ou não escrita, enquanto o Poder Legislativo é exercido por um Parlamento, geralmente eleito pelos cidadãos nestes casos  a monarquia constitucional difere da monarquia absoluta ''na qual o monarca detém o poder absoluto'' já que, nesse sistema, o monarca está obrigado a exercer seus poderes e autoridades dentro dos limites prescritos dentro de uma estrutura legal estabelecida, as monarquias constitucionais variam de países como Marrocos, Jordânia, Kuwait e Bahrein, onde a Constituição concede poderes discricionários substanciais ao soberano, a países como o Japão e a Suécia, onde o monarca não detém autoridades formais.

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