Respostas
respondido por:
2
Resposta:
Conforme dispõe o art. 19 da lei n° 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art."
ismenianascimento35:
e descaso?
Perguntas similares
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás