O Direito do Trabalho normatiza as relações de trabalho entre empregador e empregado na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, bem como em outras legislações, como a Constituição Federal. Sobre as leis que regem as normas de trabalho, podemos dizer que:Leitura Avançada
(1 Ponto)
Se o contrato de trabalho não for realizado por escrito, não é considerado contrato.
Existe um princípio denominado “primazia da realidade”, segundo o qual os fatos comprovados por testemunhas, por exemplo, têm prioridade de serem considerados provas verdadeiras quando comparados com eventuais documentos e cláusulas pactuadas entre empregador e empregado.
Há um requisito para reconhecimento do vínculo trabalhista que se chama “pessoalidade”, segundo o qual o empregado contratado em função de suas características e qualificações pessoais não precisa prestar o serviço pessoalmente, podendo enviar terceiros para fazer o trabalho por ele.
O contrato de trabalho por prazo indeterminado tem validade de 6 (seis) meses.
O pedido de demissão por iniciativa do empregado é uma modalidade de extinção do vínculo trabalhista e gera o dever de indenizar as verbas rescisórias ao empregado exatamente de maneira igual aos cálculos indenizatórios que seriam exigidos em caso de demissão por iniciativa do empregador.
Respostas
Resposta:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil. A legislação trabalhista é o conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas CLT , pela Constituição Federal e por outras leis da Justiça do Trabalho.
É na legislação trabalhista que são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações de trabalho.
A legislação trabalhista no Brasil foi alterada em 2017, uma das principais reformas na área trabalhista. O objetivo foi simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais aos modelos de trabalho do século XXVI.