Márcio bebe recorrentemente há tempos e estava passando por uma situação delicada de desemprego. Levado pelo seu vício, em uma dada noite, dirigiu-se a um bar que costumava beber todos os dias. Márcio acabou embriagado e arrumou confusão com outro cliente do bar. Após a discussão, ambos sairam para a rua e trocaram golpes. Márcio acabou por cometer homicídio.
Respostas
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"O Ministério Público apresentou denúncia, acusando Márcio de homicídio doloso. Como advogado de Márcio, descreva os elementos de defesa, considerando as excludentes de culpabilidade."
Como defesa de Márcio é possível alegar a excludente de culpabilidade da embriaguez, com previsão no art.28, do Código Penal, sob o título de "embriaguez patológica", vez que se relata que Márcio bebe de forma recorrente há tempos. Nesse caso, a embriaguez pode ser arguida em semelhança com a doença mental, outra excludente de culpabilidade, prevista no art.26 do Código Penal.
Bons estudos!
Resposta:
Explicação:
Padrão de resposta esperado
É importante analisar se o agente tem responsabilidade penal, mediante 3 etapas.
1) Verificar se o fato cometido é típico. Nesse caso, sim: matar alguém (art. 121 do Código Penal).
2) Analisar se é ilícito. Márcio não agiu em legítima defesa, nem em estrito cumprimento de dever legal, e muito menos em estado de necessidade. Portanto, é ilícito.
3) Analisar a culpabilidade. O agente é inimputável? A partir da leitura do art. 26 do Código Penal, bem como por excludente do art. 28 — já que o agente não se embriagou voluntariamente, nem culposamente, pois seu caráter de beber habitualmente pode ser considerado alcoolismo — que é possível alegar que o agente é alcoólatra e não apresentava o discernimento necessário nem para deixar de beber, por se tratar de vício, nem tanto quando executou o homicídio — já que estava embriagado.
Logo, como advogado, e considerando as excludentes de culpabilidade, há azo para a alegação de que Márcio é alcoólatra, e inimputável, o que exclui a responsabilidade penal do agente.