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A Constituição Política do Império do Brasil, comumente referida como Constituição de 1824, foi a primeira constituição do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891.
Vigente durante o período do Brasil Império, ela foi uma constituição do tipo outorgada, isso é, imposta unilateralmente pela vontade do imperador Pedro I, que a encomendara ao Conselho de Estado.[1] D. Pedro havia dissolvido a Assembleia Constituinte em 1823 e, por meio da Constituição de 1824, impôs o seu próprio projeto político ao País. O mesmo D. Pedro viria a outorgar, em Portugal, a Carta Constitucional de 29 de abril de 1826, inspirada no modelo brasileiro.[2][3][4]
Permaneceu em vigor por 65 anos, até a promulgação da Constituição de 1891 seguida do decreto N°1, de 15 de novembro de 1889, que substituiu o ordenamento político do Império do Brasil.[5][6][7] Foi a constituição que vigorou por mais tempo no Brasil. Entre suas inovações estavam a liberdade de culto religioso (embora a religião oficial permanecesse a católica), a liberdade de imprensa e de opinião, e a instituição do Poder Moderador.[
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