Interrupção é a suspensão temporária da principal obrigação do empregado que é a prestação do serviço e sua disponibilidade perante o empregador no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas:
Constituem causas de Interrupção do Contrato de Trabalho, EXCETO:
1. O período de apresentação ao serviço militar.
2. O afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho, até 15 (quinze) dias.
3. O gozo de licença paternidade.
4. A participação pacífica em greve.
5. Comparecimento judicial como jurado.
Respostas
respondido por:
1
A resposta correta é a número 4.
A participação pacífica em greve.
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