• Matéria: Contabilidade
  • Autor: ericaccabral
  • Perguntado 3 anos atrás

O princípio da Anterioridade Tributária significa, via de regra: A lei que instituir ou majorar tributo só entra em vigor no próximo exercício financeiro O A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor no próximo exercício financeiro, O podendo inclusive retroagir A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor no mesmo exercício financeiro O A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor no mesmo exercício financeiro, porém o não pode retroagir O A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor na data de sua publicação.​

Respostas

respondido por: Yannfelipeestudante
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Resposta:

Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou, levando em consideração o princípio constitucional pelo qual “não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX).

Explicação:

O princípio da Anterioridade Tributária significa, via de regra A lei que instituir ou majorar tributo só entra em vigor no próximo exercício financeiro O A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor no próximo exercício financeiro, O podendo inclusive retroagir A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor no mesmo exercício financeiro O A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor no mesmo exercício financeiro, porém o não pode retroagir O A lei que instituir ou majorar tributo entra em vigor na data de sua publicação.

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