CERTIDÃO é o documento dotado de fé pública que certifica e atesta a veracidade de uma situação com repercussões jurídicas constante dos assentos registrários e livros da Serventia de Registro. Sobre Certidão marque a alternativa incorreta
Escolha uma:
a. Atesta a fé pública
b. Respeita a circunscrição imobiliária
c. Deve descrever todas as informações sobre o imóvel
d. Apenas o proprietário do imóvel poderá solicitar
Respostas
Resposta:
A alternativa incorreta, se considerarmos a legislação (art. 17 da Lei de Registros Públicos 6.015/73), é a letra "d". Posto que "qualquer pessoa pode requerer [solicitar] certidão do registro".
Explicação:
A certidão é um documento dotado de fé pública, o que significa que um servidor autenticou o documento dando-lhe a certeza e a verdade do registro. Quando se trata de imóveis, o servidor é o tabelião e o oficial de registro.
Essa autenticidade é uma característica atribuída, que tornando tal documento uma verdade incontestáveis. Assim, o documento autenticado tem uma força especial executiva.
Existem vários documentos que podem gozar de fé pública, mas uma observação há que ser feita, pois a letra "a" menciona que a certidão "atesta a fé pública", o que parece equivocado, já que não é o documento que atesta a fé pública, mas a fé pública que atesta a verdade do documento.
Todavia, por força da Lei de Registros Públicos 6.015/73, a assertiva mais provável, se a questão não tiver duas respostas certas, é a letra "d". Isso porque o art. 17 dessa lei diz expressamente que "qualquer pessoa pode requerer certidão do registro", inclusive, "sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido".
Com referência ao certificado. A alternativa errada é a opção D. Uma vez que qualquer pessoa pode solicitar um certificado de registo.
Certidão
A certidão é um documento de fé pública que credencia e atesta a veracidade de uma situação com repercussão jurídica constante dos registos e livros do Cartório.
A Lei de Registãos Públicos, em seus artigos 16 a 21, estabelece a obrigatoriedade da prestação das informações solicitadas por meio de Certidões pelos Cartórios de Registão de Imóveis e estabelece algumas diretrizes.
Assim, no artigo 17 da Lei de Registãos Públicos 6.015/73, reproduzida no artigo 107 do Código de Regulamentação do Estado de Pernambuco, onde estabelece que qualquer pessoa pode solicitar certidão sem a necessidade de informar o motivo ou a interesse da candidatura.
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