Após o trânsito em julgado ministério público ajuizou ação rescisória aduzindo a nulidade do processo considerando que o feito envolver interesse de incapaz.
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Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
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