• Matéria: Direito
  • Autor: llucasveiga01
  • Perguntado 3 anos atrás

É um ramo do direito público e destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários e ao estabelecimento das bases da estrutura política.Do que estamos falando?
A) Direito Criminal.
B) Direito Constitucional.
C) Direito Trabalhista.
D) Direito Público.

Respostas

respondido por: leitepao052
0

Resposta:

D) confia eu acho q e essa,

respondido por: tiagocicilio
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Resposta:

O ramo do direito público que determina a organização e funcionamento do Estado, estabelece a base governamental e as bases da estrutura política é o Direito Constitucional. Por isso, a resposta certa é a letra "b".

Explicação:

Existem uma classificação antiga da natureza do Direito - e que cada vez mais vem caindo em desuso - que o divide em dois tipos distintos: o público e o privado.

O Direito Público é relacionado a todas as normas de natureza pública, por exemplo, a atuação do Estado, a organizacional da sociedade, entre outros. Já o Direito Privado "representa" as normas que disciplinam as relações e interesses exclusivamente privadas, como a sucessão de bens, a aquisição de uma propriedade etc.

A questão trouxe 4 alternativas, sendo que a última repete os termos apresentados no enunciado: direito público. Ou seja, o direito público não é um ramo do direito público, mas o nome da categoria que a questão quer saber. Algo para confundir aqueles mais desatentos.

Vamos por partes. A letra "a" fala em "direito criminal". O direito criminal é considerado um ramo do direito público, porque está relacionado com normas de natureza pública. Mas ele trata de crimes, não da organização e funcionamento do Estado, nem das bases estruturais da política.

A resposta correta é a letra "b", posto que o Direito Constitucional é um ramo do direito público que cuidam da "organização e funcionamento do Estado", assim como da "articulação dos elementos primários e ao estabelecimento das bases da estrutura política".

O direito do trabalho, ao contrário dos anteriores, tem natureza jurídica de direito privado, ainda que tal natureza seja controversa e considerássemos de direito público, não poderia ser a resposta certa, tendo em vista que o direito do trabalho lida com as relações de trabalho, não da estrutura do Estado.

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