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Já o Direito Processual Penal disciplina o conjunto de procedimentos que devem ser tomados quando alguém comete um delito e é acionado penalmente. Parte daqueles Princípios de que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, ampla defesa, etc.
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O vocábulo Direito Penal predispõe à ideia de pena, de um direito inerente exclusivamente à pena. Em contrapartida, Direito Criminal traz à tona um direito alusivo ao crime. Pondera-se a insuficiência da denominação Direito Penal, uma vez que não incorpora a medida de segurança, uma das espécies de sanção penal.
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