(HUCAM-UFES/ EBSERH/ AOCP/ 2014, Adaptada) A instância de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUAS, denomina-se:
a. Comissões intergestores.
b. Comissão integrada.
c. Comissão generalizada.
d. Comissão constituída.
e. Comissão provisória.
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O enunciado se refere a comissão de intergestores, (Letra A). Elas podem ser entendidas como espaços intergovernamentais que ocorrem a partir da negociação, planejamento e implementação das políticas que dão base para a saúde pública em nosso território.
Sobre a saúde pública e sua execução:
Aparelhos do estado como o Sistema Único de Saúde funcionam com o objetivo de promover a promoção do direito a saúde a todos os indivíduos.
Além de buscar proteger oferecendo uma rede ampla e abrangente tanto ações, como serviços de saúde.
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