No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.
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É uma afirmação verdadeira.
Explicação:
Quando o assunto é estabilidade/mutabilidade e a hipótese é de estabilidade "rígida" , podemos exemplificar com a Constituição brasileira de 1988. É rígida aquela constituição que exigem um procedimento legislativo especial para que seu texto seja modificado. A partir do artigo 60 da Constituição de 1988 é possível verificar o que é necessário para "emendar a constituição".
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