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Ação Direta de Inconstitucionalidade, conhecida pela sigla ADI, é uma ação judicial prevista pela Constituição de 1988, a qual busca a declaração da "não compatibilidade" (inconstitucionalidade) de uma determinada lei (no todo ou em parte) com o texto da Constituição vigente.
Essa ação faz parte do sistema de “controle de constitucionalidade" das leis infraconstitucionais, especificamente do "controle concentrado".
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