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Resposta:
Sim. É bem comum esse procedimento.
Explicação:
A carteira do empregado deve ser assinada em 48 horas pelo empregador segundo a CLT( Consolidação das Leis Trabalhistas).
Os detalhes do contrato devem ser explicados pelo empregador ao empregado e depois será pedido uma lista de documentos a ser providenciada em um determinado prazo. Entre esses documentos está a carteira de trabalho que ao ser devolvida ao empregado deve estar assinada.
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