• Matéria: Direito
  • Autor: dionatan670
  • Perguntado 3 anos atrás

Quanto ao requisito do Código de Defesa do Consumidor de que uma pessoa use um produto ou serviço como destinatário final para que seja classificado como consumidor e as teorias doutrinárias que o interpretam, considere as seguintes afirmações:
I. Segundo a teoria objetiva, a noção de destinatário final deve ser interpretada da forma mais ampla possível.
II. Para a teoria maximalista, a pessoa que utiliza o produto ou serviço para fins profissionais não é consumidora.
III. A teoria finalista entende que destinatário final é aquele que é, ao mesmo tempo, destinatário final fático e destinatário final econômico.
IV. A teoria finalista mitigada aceita como consumidor um número menor de pessoas do que a teoria finalista não mitigada.
V. A teoria finalista aprofundada aceita como consumidor a pessoa que utiliza o produto ou serviço para fins profissionais, contanto que seja vulnerável.
São verdadeiras?

Respostas

respondido por: filippemartins
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Fundamentos do código de defesa do consumidor

A teoría finalista estabelece a definição de consumidor adotada no CDC(código de defesa do consumidor). Como princípio basilar a teoría finalista, e dentro da doutrina, somente pode ser considerado consumidor o destinatário de fato e econômico de um bem ou serviço, seja pessoa física ou jurídica.

No momento em que adquire um produto os comerciantes e profissionais podem ser considerados consumidores , quando para uso não profissional, ou seja, alheios às suas atividades produtivas.

dessa forma, o destinatário final é a pessoa que obtém os bens ou serviços de maneira que se complete uma necessidade privada para si ou para outros. Na teoria finalista, o consumidor tido como  tido como intermediário está fora do alcance da aplicabilidade do CDC.

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