• Matéria: ENEM
  • Autor: MILLORLOPES4235
  • Perguntado 3 anos atrás

Sobre a Taxa de Evolução de Obra, durante muito tempo, discutiu-se sua legalidade de cobrança e possibilidade de repasse aos consumidores. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou público seu entendimento de que: Escolha uma opção: a. São absolutamente legais a exigência e repasse ao consumidor. B. Não são legais sua exigência nem repasse. C. Há legalidade na sua exigência, desde que não repassada ao consumidor. D. São totalmente ilegais, podendo, entretanto, serem cobradas em certas ocasiões.

Respostas

respondido por: jaquersantana
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O entendimento sobre a Taxa de Evolução de Obra é de que "a. São absolutamente legais a exigência e repasse ao consumidor. "

A denominada "Taxa de Evolução de Obra" pode ser cobrada pelas construtoras desde que o consumidor seja devidamente informado acerca de sua cobrança, devendo constar a cobrança da taxa dentre as cláusulas contratuais.

Ademais, a cobrança ainda só se mantém legal no prazo ajustado no contrato.

Bons estudos!

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