A área de Tecnologia da Informação de um correspondente bancário identificou
acessos indevidos a um servidor de computador que armazena dados pessoais
de clientes. Quando a aautoridade nacional (ANPD) deve ser informada?

Somente após investigada a abrangência da violação e constatado que houve risco ou
dano relevante aos titulares dos dados pessoais.
Somente após a informação de violação ser dada aos titulares, mesmo que não tenha
ocorrido dano de fato.
O
Imediatamente, mesmo que depois venha a ser constatado que não houve dano aos
titulares dos dados.
o
A LGPD não obriga que ocorrências de incidentes de segurança sejam comunicadas à
autoridade nacional, ficando esse procedimento condicionado à decisão interna de cada
empresa

Respostas

respondido por: arilsongba
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A ANPD deve ser comunicada imediatamente, mesmo que depois venha a ser constatado que não houve dano aos titulares dos dados, alternativa IV)

A Lei Geral de Proteção de Dados afirma que o controlador dos dados devem comunicar aos clientes e a ANPD sobre o ocorrido de segurança e a ANPD deve tomar as devidas providências.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão criado para poder fiscalizar o cumprimento da lei e zelar pela proteção dos dados pessoais, além de elaborar as diretrizes que devem ser aplicadas sobre as sanções nos casos de irregularidades.

Bons estudos!

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