Ao receber o contato de um correspondente bancário, o cliente autoriza a coleta
dos seus dados para o propósito informado pelo correspondente. Alguns dias
depois, porém, o cliente se arrepende de ter repassado seus dados pessoais, e
solicita ao correspondente sua exclusão da base de dados. Qual deve ser a
postura do correspondente bancário nesse caso? 
O
Informar que não há mais possibilidade de exclusão, pois uma vez dado o consentimento,
esse é suficiente para manutenção permanente dos dados por se tratar de prestação de
serviços financeira
O
Informar ao cliente que a solicitação para exclusão de dados deve ser formalizada
diretamente ao banco.
Excluir qualquer informação do cliente mediante a solicitação.

Respostas

respondido por: jaquersantana
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Você não colocou todas as alternativas e não as encontrei. Mas posso te ajudar, veja: A exclusão de dados cedidos pelo cliente deve ser atendida, exceto (regra) se houver algum contrato em curso / andamento (ou outra relação afim) com o correspondente bancário em questão.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

  • Conforme o art.18, inciso VI, da LGPD, tem-se que: "O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • O art.16, por sua vez, traz o seguinte: "Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

  • Assim, a exclusão dos dados será possível caso o objetivo / motivo da tratamento de dados já tenha sido completamente concluído. Ainda restando fundamento para a manutenção dos dados, esses devem ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Bons estudos!

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