Um consumidor solicita a uma empresa de cadastro positivo a retirada de seus
dados, alegando irregularidades na LGPD pois não houve seu consentimento.
Nesse caso, é correto afirmar que:
O
Solicitação não procede, dado que a LGPD permite autonomia para o tratamento de dados
visando a proteção de crédito, independente do consentimento do titular dos dados.
O
Solicitação deve ser feita diretamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
que será avaliada e decidida dependendo do histórico do consumidor em relação a
inadimplências e montantes financeiros envolvidos.
Solicitação deve ser atendida prontamente, visto que a LGPD está acima da Lei de
Cadastro Positivo e os dados não podem ser tratados sem consentimento do titular.

Respostas

respondido por: jaquersantana
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Você não colocou todas as alternativas e não as encontrei. Mas posso te ajudar, veja: Apesar de o consentimento ser, em regra, condição para o tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (art. 7º, inciso X), há a possibilidade de autonomia quando se trata da proteção do crédito.

Assim, o direito à exclusão de dados, no caso descrito, existe, com fundamento na Lei nº 12.414/2011, mas o consentimento em si não é elemento definitivo / fundamental para isso.

Bons estudos!

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