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Como se pode observar,o escravo era tratado como mercadoria, pois inspirada no Direito Romano,a lei portuguesa considerava-o "coisa do seu senhor",ou seja, classificava-o como "mercadoria"ou "peça". Podia ser vendido, alugado, emprestado, submetido,enfim, a todos os atos decorrentes do direito de propriedade.
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