• Matéria: Administração
  • Autor: sampayoteta6778
  • Perguntado 3 anos atrás

Como a norma regulamentadora 17 orienta a empresa a realizar a análise ergonômica do trabalho?.

Respostas

respondido por: jaquersantana
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A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) orienta que a empresa deve realizar, de forma preliminar, a avaliação / análise ergonômica de "situações de trabalho" que demandem adaptações frente às peculiaridades psicofisiológicas dos colaboradores / trabalhadores.

Conforme a NR-17, essa avaliação / análise pode ser concretizada por meio de diferentes abordagens: quantitativas, qualitativas, semiqualitativas ou mesmo uma combinação dessas, conforme as necessidades e requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

Etapas da avaliação / análise ergonômica de "situações de trabalho"

A NR-17 indica ainda etapas para a análise ergonômica do trabalho, quais sejam:

  • Avaliação da demanda e caso necessário revisão / reformatação do problema identificado;
  • Avaliação do funcionamento da empresa por um todo (processos, atividade, situações de trabalho);
  • Descrição com justificativa para a utilização das técnicas, métodos e ferramentas na avaliação;
  • Chegar a um diagnóstico;
  • Estabelecer recomendações diante das situações avaliadas;
  • Restituir resultados, validar e, muito importante, revisar as intervenções implementadas.

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Bons estudos!

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