O art. 29 fez o legislador referência à “espécimes”, assim sendo, este deu sentido de que o tipo penal só se verificará com a ação:
I- Em face de vários exemplares da fauna, ou seja, que o dano aplicado em relação a tão somente um exemplar não configuraria crime.
II- Em face de alguns exemplares da fauna, ou seja, que o dano aplicado em relação a tão somente um exemplar não configuraria crime.
III- em face de apenas um exemplar da fauna, ou seja, que o dano aplicado em relação a tão somente um exemplar não configuraria crime.
Está correto o que se afirma em:
a) I e III.
b) Apenas II.
c) ll e lll.
d) l. ll e lll.
e) Apenas I.
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Resposta: e) Apenas I.
Explicação: Inicialmente no art. 29 fez o legislador referência à “espécimes”, assim sendo, este deu sentido de que o tipo penal só se verificará com a ação em face de vários exemplares da fauna, ou seja, que o dano aplicado em relação a tão somente um exemplar não configuraria crime.
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