• Matéria: Direito
  • Autor: karensthefany3
  • Perguntado 3 anos atrás

O critério de julgamento por maior retorno econômico:


Dispensa os licitantes de apresentarem proposta de preço, exigindo, tão-somente, apresentação de proposta de trabalho.


Dispensa os licitantes da apresentação de proposta de trabalho.


Considera a maior economia para a Administração.


É utilizado, preferencialmente, para a celebração de contrato de eficiência, e na modalidade concorrência.


Considerará o menor dispêndio para a Administração, sendo que os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, não podem ser considerados para fins de definição do menor dispêndio.

Respostas

respondido por: reebsonsousa
2

Resposta:

Considera a maior economia para a Administração.

Explicação:

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