Em matéria de Tratados e Convenções sobre direitos humanos é correto afirmar:
Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional formal, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional.
Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Estadual.
Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno.
Os Tratados e Convenções de Direitos Humanos só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material e formal, se votados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos de seus membros.
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Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno.
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